Zezé Di Camargo e o sósia: quando a imitação pode ultrapassar os limites legais? (Com informações da CNN Brasil)

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Direito de imagem: o que sósias e covers podem fazer por lei? • Montagem CNN • Reprodução/ Redes Sociais

Marcelo Robalinho comenta à CNN Brasil: “Não há ilegalidade no fato de uma pessoa se parecer fisicamente com uma celebridade”

Por Ralaw

Publicado em: 7 de agosto de 2026

A repercussão de um suposto comentário do cantor Zezé Di Camargo criticando a postura de seu sósia, conhecido profissionalmente como Zezé Mirosmeno, trouxe ao debate público os limites jurídicos para a atuação de imitadores e covers no Brasil.

Especialistas em direito de imagem apontam que, embora a atividade de sósia seja lícita e protegida pela Constituição Federal, a exploração comercial sem autorização e a indução do público ao erro podem configurar infrações civis e criminais .

A legalidade e a liberdade de expressão artística

De acordo com o advogado Marcelo Robalinho, especialista em direito empresarial e direito de imagem, não há ilegalidade no fato de uma pessoa se parecer fisicamente com uma celebridade ou se apresentar publicamente como seu cover .

A prática é resguardada pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, que garante a livre expressão da atividade artística . O especialista esclarece ainda que o próprio sósia detém os mesmos direitos individuais de imagem previstos pela legislação brasileira .

Fonte do caso e da análise jurídica: CNN Brasil, “Zezé Di Camargo e sósia: quando a imitação pode virar crime?”, de 6 de agosto de 2026. Leia a matéria original.

O que diferencia homenagem de fraude?

A matéria publicada pela CNN Brasil destaca que a semelhança física com uma pessoa famosa, por si só, não constitui crime . O principal ponto de atenção é a transparência: quando o público sabe que está diante de um sósia, cover ou artista tributo, a apresentação tende a permanecer dentro do campo da homenagem e do entretenimento.

O problema surge quando a semelhança é utilizada para criar uma falsa impressão de que o artista original está presente, autorizou a ação ou participa de determinada campanha, evento ou divulgação.

Zezé Di Camargo teria deixado comentário em post de sósia  • Instagram/Zezé Mirosmeno/Zezé Di Camargo

De acordo com os especialistas ouvidos pela CNN Brasil, a intenção de enganar e a busca por uma vantagem indevida são elementos relevantes para avaliar eventual responsabilidade criminal . Dependendo das circunstâncias, uma conduta pode ser analisada à luz de crimes como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, ou falsa identidade, prevista no artigo 307. Isso não significa, porém, que toda imitação ou apresentação de sósia seja criminosa: a análise depende do comportamento concreto, da existência de dolo e do eventual prejuízo causado.

Assim, anunciar um profissional como “cover de Zezé Di Camargo” é diferente de vender ingressos fazendo o público acreditar que o próprio cantor estará no evento . Da mesma forma, aceitar uma contratação deixando clara a condição de imitador é diferente de usar a identidade do artista original para obter pagamento ou credibilidade.

Uso comercial da imagem exige cuidado

No campo civil, a questão central é o uso econômico da imagem e da reputação associada ao artista. O artigo 20 do Código Civil estabelece limites para a utilização da imagem de terceiros, especialmente quando há finalidade comercial ou quando a exposição atinge a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa.

A Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, em caso de publicação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais, a indenização pode ser devida independentemente da comprovação de prejuízo financeiro concreto . Por isso, campanhas publicitárias, perfis monetizados, eventos e ações promocionais que utilizem a aparência de um sósia para sugerir a participação do artista real podem resultar em questionamentos judiciais.

A responsabilidade não necessariamente se limita ao imitador . Empresas, produtores e contratantes também podem ser chamados a responder caso contribuam para uma comunicação enganosa ou explorem comercialmente a associação com a celebridade sem autorização.

Em resumo: o que pode e o que exige cautela?

SituaçãoTendência jurídicaCuidados recomendados
Apresentação identificada como cover, sósia ou tributoEm regra, atividade artística lícitaInformar claramente que não se trata do artista original
Uso da semelhança em publicidade ou ação comercialPode exigir autorização e gerar responsabilidade civilFormalizar autorização e delimitar o uso da imagem
Cobrança ou contratação com falsa identidadePode configurar ilícito civil ou, conforme o caso, crimeNão induzir o público ou o contratante ao erro

Como sósias e covers podem reduzir riscos?

A primeira medida é adotar um nome artístico próprio e evitar qualquer apresentação que possa levar o público a acreditar que se trata do artista original. Os materiais de divulgação devem informar, de maneira visível, expressões como “cover”, “sósia”, “tributo” ou “homenagem”.

Também é recomendável que contratos descrevam com precisão o serviço contratado, a identidade do profissional e a forma como sua imagem será divulgada. Quando houver associação publicitária direta com a marca, a imagem, a voz ou a identidade do artista homenageado, o caminho mais seguro é buscar autorização dos titulares dos direitos envolvidos.

Esses cuidados não eliminam todas as controvérsias, mas ajudam a demonstrar boa-fé e reduzem a possibilidade de confusão para o público. Em situações específicas, a avaliação de um advogado especializado em direito de imagem e personalidade pode ser necessária.

O caso serve de alerta para o mercado de entretenimento

A discussão envolvendo Zezé Di Camargo e seu sósia mostra como a popularização das redes sociais aumentou a visibilidade — e também os riscos — para profissionais que trabalham com imitação. Uma homenagem pode ser legítima, divertida e profissional, mas precisa ser apresentada como homenagem.

O limite jurídico não está na existência da semelhança física. Ele aparece quando essa semelhança é explorada para enganar, obter vantagem ou associar comercialmente o sósia ao artista original sem autorização . Para o público, a regra é simples: informação clara. Para os profissionais e contratantes, transparência e contratos bem elaborados são fundamentais.

Aviso editorial

Este texto é uma adaptação original para o blog Ralaw, elaborada com base na matéria da CNN Brasil e em referências legislativas públicas. Não reproduz integralmente o conteúdo da publicação original e não substitui orientação jurídica profissional.

Referências

[1] CNN Brasil — Zezé Di Camargo e sósia: quando a imitação pode virar crime?

[2] Constituição Federal — Planalto

[3] STJ — Súmula 403

[4] Código Civil — Planalto

[5] Código Penal — Planalto

Crédito de fonte sugerido no CMS: CNN Brasil. Link: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/zeze-di-camargo-e-sosia-quando-a-imitacao-pode-virar-crime/

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De acordo com os especialistas ouvidos pela CNN Brasil, a intenção de enganar e a busca por uma vantagem indevida são elementos relevantes para

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