Exame: O “Jogo Invisível” – A Batalha dos Atletas pelo Direito de Arena no Novo Brasileirão

No momento, você está visualizando Exame: O “Jogo Invisível” – A Batalha dos Atletas pelo Direito de Arena no Novo Brasileirão

Este artigo, baseado em uma análise da Exame, explora o cenário atual do Direito de Arena no futebol brasileiro. Com o término da Copa do Mundo de 2026 e a consagração da Espanha como bicampeã, os holofotes do futebol voltam-se novamente para o território nacional. Contudo, o retorno do Campeonato Brasileiro (Brasileirão) traz consigo não apenas a emoção das arquibancadas, mas também o recrudescimento de uma disputa jurídica silenciosa que movimenta bilhões: o Direito de Arena.

Enquanto o mercado de transmissões esportivas no Brasil atinge cifras astronômicas — estimadas em R$ 2,8 bilhões anuais, segundo dados do Itaú BBA — os verdadeiros protagonistas do espetáculo enfrentam dificuldades para entender a partilha desse bolo. O foco da discussão atual, entretanto, deslocou-se do montante financeiro para a transparência dos dados.

O Que é o Direito de Arena e Como Ele Funciona?

O Direito de Arena é a prerrogativa exclusiva das entidades de prática desportiva (os clubes) de negociar, autorizar ou proibir a fixação, transmissão ou retransmissão da imagem do espetáculo desportivo. Diferente do direito de imagem individual, ele refere-se à participação do atleta no evento como um todo.

“Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a fixação, a transmissão ou a retransmissão da imagem, por qualquer meio ou processo.”

— Art. 42 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), atualizado pela Lei 14.205/2021.

Pela legislação brasileira, 5% da receita proveniente da exploração desses direitos deve ser distribuída, em partes iguais, aos atletas profissionais que participaram do evento (titulares e reservas). Esse valor é repassado aos sindicatos da categoria, que têm o dever de realizar o pagamento aos jogadores.

Comparativo: Direito de Arena vs. Direito de Imagem

Para melhor compreensão, é fundamental distinguir esses dois conceitos que frequentemente geram confusão no meio esportivo:

CaracterísticaDireito de ArenaDireito de Imagem
NaturezaColetiva (vinculada ao espetáculo)Individual (vinculada à pessoa)
Base LegalLei Pelé (Art. 42)Código Civil e Constituição Federal
NegociaçãoFeita pelo clube mandanteFeita diretamente pelo atleta
Repasse5% via sindicato (divisão igualitária)Valor acordado em contrato privado
IncidênciaApenas em jogos transmitidosUso comercial da imagem em qualquer meio

A Crise da Transparência e o Papel dos Sindicatos

O grande gargalo apontado por especialistas e atletas não é apenas o valor recebido, mas a opacidade do processo. O advogado Marcelo Robalinho, especialista em Direito Desportivo, ressalta que a principal queixa dos jogadores é a falta de acesso aos demonstrativos detalhados.

•Falta de Acesso aos Contratos: Muitos atletas desconhecem os termos firmados entre clubes e emissoras.

•Cálculos Obscuros: Dificuldade em identificar quais partidas geraram remuneração e qual foi a base de cálculo utilizada.

•O Caso de Goiás: Um exemplo emblemático ocorreu com jogadores que atuaram no estado de Goiás. Após um abaixo-assinado e uma ação na Justiça do Trabalho contra a entidade sindical local, 11 atletas conseguiram provar que os valores devidos eram significativamente superiores aos que vinham sendo informados e repassados.

O Impacto da Lei do Mandante e do Streaming

A evolução tecnológica e legislativa adicionou novas camadas de complexidade ao Direito de Arena. A promulgação da Lei 14.205/2021, conhecida como Lei do Mandante, alterou a dinâmica de negociação: agora, apenas o clube mandante detém o direito de vender a transmissão, eliminando a necessidade de acordo com o clube visitante.

Paralelamente, a ascensão das plataformas de streaming e canais no YouTube (como a CazéTV) diversificou as fontes de receita. Atualmente, cerca de 73% dos torcedores preferem assistir às partidas via plataformas digitais. Essa fragmentação torna a fiscalização por parte dos atletas ainda mais desafiadora, exigindo uma modernização nos mecanismos de controle e prestação de contas.

Conclusão: Segurança Jurídica e o Futuro do Futebol

A transparência no Direito de Arena não é apenas uma questão de justiça financeira para os atletas, mas um pilar essencial para a segurança jurídica do futebol brasileiro. À medida que o Brasileirão se consolida como um produto global de alto valor, a profissionalização da gestão desses repasses torna-se inadiável.

Fortalecer o acesso à informação é valorizar quem faz o espetáculo acontecer dentro das quatro linhas. O “jogo fora de campo” pela transparência é, em última análise, uma busca por um ambiente desportivo mais íntegro, onde os contratos sejam tão claros quanto as regras do jogo.

Fontes e Referências:

1.Brasileirão volta, mas atletas enfrentam um jogo fora de campo: o Direito de Arena – Exame

2.Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé)

3.Lei nº 14.205/2021 (Lei do Mandante)

4.Levantamento Setorial de Futebol – Itaú BBA.

5.Entrevista de Marcelo Robalinho à Exame (Julho/2026).

Deixe um comentário