A semelhança física com uma pessoa famosa pode abrir portas para convites, trabalhos publicitários e até uma carreira profissional como sósia ou cover. No entanto, conforme explica reportagem do NSC Total, existe uma diferença importante entre representar um artista e utilizar essa aparência para levar terceiros a acreditar que estão diante da própria celebridade .
O caso envolvendo um sósia de Zezé Di Camargo chama atenção justamente por essa fronteira. A aparência parecida com o cantor, isoladamente, não configura motivo suficiente para uma ação judicial. O risco jurídico pode surgir quando a semelhança é usada de maneira a provocar confusão sobre a verdadeira identidade da pessoa ou para obter alguma vantagem econômica .

Quando a atuação como sósia é permitida?
Segundo o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito Empresarial e Direito de Imagem, não há ilegalidade em alguém ser fisicamente parecido com uma personalidade pública ou trabalhar como cover. A atividade é lícita quando fica claro para o público que o profissional não é o artista original .
A transparência, portanto, é um dos principais elementos para evitar conflitos. O profissional pode explorar a própria aparência e oferecer serviços ligados à caracterização de determinado famoso, desde que não apresente a situação como se fosse uma participação autêntica da celebridade.
O problema pode aparecer quando o sósia se apresenta como o próprio artista, induz contratantes ou espectadores ao erro, obtém vantagens financeiras com a confusão, divulga produtos como se tivesse o endosso da personalidade ou produz conteúdo monetizado capaz de fazer o público acreditar que se trata do famoso original .
A semelhança pode gerar investigação por estelionato?
De acordo com a análise apresentada pelo NSC Total, algumas situações podem ultrapassar a discussão sobre direito de imagem e alcançar a esfera criminal. Se uma pessoa utiliza conscientemente a semelhança para enganar terceiros e conseguir uma vantagem econômica indevida, pode haver elementos que justifiquem uma investigação por estelionato .
A avaliação, porém, depende das circunstâncias concretas. Não basta que alguém seja muito parecido com Zezé Di Camargo. É necessário verificar a intenção da pessoa, a existência de uma indução ao erro, a obtenção de eventual vantagem indevida e a ocorrência de prejuízo para outra parte .
O especialista também aponta que, dependendo do caso, pode haver discussão sobre o crime de falsa identidade. A distinção central está entre possuir uma característica física semelhante à de outra pessoa e afirmar, deliberadamente, que se é aquela personalidade para enganar alguém .
Uso comercial da imagem exige autorização e clareza
Outro ponto destacado na reportagem é a exploração econômica da semelhança. Pessoas famosas constroem, ao longo da carreira, uma reputação que também possui valor comercial. No Direito, essa dimensão pode ser relacionada ao conceito de imagem-atributo, ligado à forma como a personalidade é reconhecida pelo público .
Um exemplo seria a contratação de alguém muito parecido com um cantor para uma campanha publicitária acompanhada de uma divulgação capaz de fazer consumidores acreditarem que o próprio artista participou da ação. Nesse contexto, a questão deixa de envolver apenas a aparência e pode atingir a reputação e o valor comercial associados ao famoso .
Campanhas publicitárias, presenças VIP, venda ou endosso de produtos e conteúdos monetizados estão entre as situações que podem gerar questionamentos quando provocam confusão sobre a identidade da personalidade pública .
| Situação | Possível problema jurídico apontado na reportagem |
| Atuar como cover ou sósia deixando clara a caracterização | Em regra, a atividade é permitida. |
| Apresentar-se como se fosse o artista original | Pode induzir terceiros ao erro. |
| Divulgar produto como se houvesse endosso da celebridade | Pode envolver exploração comercial indevida da imagem. |
| Usar a semelhança para obter vantagem econômica por meio de fraude | Pode levar à análise de eventual estelionato. |
| Criar conteúdo monetizado que confunda o público | Pode gerar questionamentos sobre identidade e valor comercial. |
O que dizem o Código Civil e o STJ?
O advogado ouvido pelo NSC Total destaca que o artigo 20 do Código Civil está entre as normas relevantes para analisar situações relacionadas ao uso da imagem. A legislação prevê hipóteses em que a utilização da imagem de uma pessoa pode ser impedida, especialmente quando houver finalidade comercial ou violação de direitos ligados à personalidade .
A reportagem também menciona a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo esse entendimento, determinadas situações de uso comercial da imagem podem resultar em pedido de indenização mesmo sem a necessidade de comprovar um prejuízo financeiro específico .
Assim, a semelhança física, por si só, não é o ponto determinante. A análise deve considerar a forma como a imagem foi utilizada, se houve autorização, se o público foi levado a erro e se a exploração comercial atingiu a identidade, a reputação ou o valor associado à personalidade pública .
Fonte original
Observação editorial: este texto é uma reescrita jornalística baseada exclusivamente na matéria indicada do NSC Total. Recomenda-se manter o link da fonte original e o crédito ao veículo na publicação.

