Ex-Palmeiras e Jogadores da Série B conseguem liminares para proibir bets de usarem seus nomes; entenda discussão

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A Estratégia Jurídica e os Casos Pioneiros

 
A iniciativa legal, liderada pelo advogado e empresário Marcelo Robalinho, sócio da RA LAW e proprietário da ThinkBall (empresa de gerenciamento de carreira de jogadores), tem como objetivo principal coibir o uso não autorizado do nome e da imagem de atletas por plataformas de apostas. Entre os casos de sucesso, destacam-se os atacantes Guilherme Marques (Atlético-GO) e Gabriel Barros (América-MG), além do zagueiro Gustavo Vilar (Botafogo-SP), que conseguiram liminares contra as casas de apostas Verabet, Cassino Bet e Bet365, respectivamente. O ex-palmeirense Ricardo Bueno, atualmente no Pouso Alegre (Série D), também já havia obtido uma decisão similar contra a Betano.

A Individualização do Atleta como Objeto de Aposta: O Cerne da Questão

 
A tese desenvolvida pela RA LAW foca na distinção entre apostas gerais sobre resultados de jogos e aquelas que individualizam a performance do atleta. Conforme explica Marcelo Robalinho, o problema surge quando as casas de apostas oferecem modalidades como “jogador para fazer gol” ou “jogador para receber cartão amarelo”. Nessas situações, a aposta deixa de ser sobre o coletivo e passa a personalizar o atleta, transformando-o em um produto da aposta, sem seu consentimento.
 
“Quando se individualiza o atleta, a pessoa não está mais apostando no resultado, vitória ou empate. Ela está apostando que determinado atleta vai tomar o cartão amarelo, ou vai fazer um gol, ou vai fazer mais de cinco faltas. Isso personaliza no atleta aquele produto dela, que é a aposta, ao usar o nome do jogador, toda a carreira que ele construiu.”

A Individualização do Atleta como Objeto de Aposta: O Cerne da Questão

 
Essa individualização expõe os atletas a sérios problemas, incluindo ameaças e pressões nas redes sociais. Robalinho relata casos de jogadores que são cobrados por apostadores, com mensagens como: “Apostei que você faria o gol, você errou o pênalti, agora fico no prejuízo, você tem que me indenizar.” Tais situações colocam os atletas em uma posição de risco e vulnerabilidade, pois eles se veem envolvidos em um contexto de aposta para o qual não deram anuência.
O direito de imagem, garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, protege a personalidade do indivíduo e sua exploração econômica. A utilização comercial do nome, voz ou imagem de um atleta sem autorização configura uma violação desse direito, passível de indenização. A tese da RA LAW reforça que a individualização do atleta em apostas vai além do uso informativo, configurando uma exploração indevida que afeta diretamente a dignidade e a segurança do jogador.

Argumentos apresentados pelas casas de apostas

Na defesa apresentada à Justiça, a Kaizen Gaming Brasil, responsável pela marca Betano, sustentou que a regulamentação das apostas de quota fixa já estabelece um mecanismo de remuneração relacionado ao uso de elementos vinculados às entidades esportivas.

Segundo a empresa, a legislação determina que parte da arrecadação obtida com essa modalidade de apostas seja destinada ao Sistema Nacional do Esporte como compensação pela utilização de nomes, apelidos esportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos e outros símbolos empregados na divulgação e operação das apostas.

A Betano também argumentou que a decisão liminar deixou de diferenciar duas situações distintas: o uso indevido da imagem de atletas e a simples referência a informações e resultados de competições esportivas de caráter público.

O direito de imagem, garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, protege a personalidade do indivíduo e sua exploração econômica. A utilização comercial do nome, voz ou imagem de um atleta sem autorização configura uma violação desse direito, passível de indenização. A tese da RA LAW reforça que a individualização do atleta em apostas vai além do uso informativo, configurando uma exploração indevida que afeta diretamente a dignidade e a segurança do jogador.

Referências

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